Marcelo Mascaro Nascimento*

Trata-se de um “contrato por prazo determinado”. Em outras palavras, isso significa que há uma data fixada para o seu término. Esse contrato poderá ter a duração de até 3 meses, podendo, contudo, o Ministério do Trabalho autorizar um período maior.

Direitos do trabalhador

De modo geral, o trabalhador contratado como temporário terá os mesmos direitos dos demais empregados, tais como: registro de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); limite diário e semanal de jornada; hora extra de no mínimo 50%; adicional noturno; seguro contra acidente; recolhimento de INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); indenização na rescisão antecipada, entre outros.

A principal diferença diz respeito ao fato desse contrato ser por prazo determinado. Em virtude dessa característica, com o término do prazo não há direito ao recebimento de aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Podendo, contudo, efetuar o saque do FGTS.

Sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro. Texto publicado no portal exame (www.exame.abril.com.br)