O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou esta semana o julgamento para decidir se os Estados devem ou não fornecer medicamentos de alto custo sem registro no Brasil ou fora da lista estabelecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para os pacientes que recorrem à Justiça.
Representantes dos governos esperam uma solução intermediária que diminua o impacto das ações judiciais nas contas públicas. Por outro lado, diversas associações de pacientes esperam que a decisão não inviabilize a análise de outras ações ou gere um bloqueio ao acesso de remédios para aqueles que não possuem outra opção de tratamento.
O relator do caso, o ministro Marco Aurélio de Mello vai abordar a questão da exigência que a família do paciente seja solidária quando possuir recursos, ressarcindo os Estados dos gastos com o paciente. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia já defendeu que diretrizes sejam estabelecidas para o fornecimento dos remédios demandados por meio de ações judiciais.
Motivação
Dois casos motivaram a análise da matéria pelo STF. No primeiro, uma paciente com hipertensão pulmonar, no Rio Grande do Norte recorreu à Justiça em 2007 para obter um medicamento de alto custo não disponível pelo SUS. Ao ser obrigado a custear o remédio, o Estado recorreu ao STF.
No segundo caso, uma paciente de Minas Gerais, com doença renal crônica recorreu ao Supremo para o Estado custear o acesso a um remédio sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Neste ano, de acordo com dados do Ministério da Saúde, os gastos com demandas judiciais para o fornecimento de medicamentos já superam R$ 1 bilhão. Somado com os gastos de Estados e municípios, a previsão é que o valor alcance R$ 7 bilhões.
*Com informações da Folha de S. Paulo