Na seleção preliminar constará a data, o horário e o local onde os candidatos deverão comparecer munidos de todos os documentos que constam na resolução referente ao processo seletivo em andamento. A seleção preliminar é veiculada no site da Setas e nos sites das Instituições de Ensino Superior conveniadas.
Os critérios gerais estão definidos pela Lei Estadual nº 3.783 de 16/11/2009, Decreto nº 13.071 de 25/11/2010 e suas alterações, Resolução Setas Nº. 129, de 09 de outubro de 2013.
Pode participar do beneficio social do Programa Vale Universidade o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 1.356,00 (mil, trezentos e cinquenta e seis reais) e renda familiar mensal não superior a R$ 2.712,00 (dois mil setecentos e doze reais).
É necessário estar matriculado em curso presencial de licenciatura ou bacharelado autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), mantido por Instituição de Ensino Superior pública ou privada, sediada em Mato Grosso do Sul e conveniada ao Programa; não ter outro curso superior; morar no Estado há mais de dois anos; não receber qualquer outro tipo de benefício ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade do Programa e não ter registro de reprovação em qualquer disciplina na data de inscrição e convocação pelo Programa.