Ata de reunião de Mesa Redonda, realizada no dia 28/10/2014. Aos vinte e oito dias do mês de Outubro de 2.014, as 8:00 h (oito horas) na sede Social do Sindicato dos Comerciários de Dourados/MS, situado à Av. Presidente Vargas, 1288, centro, nesta cidade de Dourados/MS, reuniram-se o Senhores Pedro Lima, Erão Pereira Camargo, Daniel de Araújo Ramalho, Aguinaldo Zagretti e Dr.ª Gilvane Bezerra da Silva Dias representando o Sindicato dos Comerciários de Dourados/MS e de outro lado, o senhor Valter Mário Silva Castro e os membros da comissão representando o Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados/MS, para dar continuidade nas discussões sobre a contraproposta da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/11/2014 à 31/10/2015. Iniciado os trabalhos para os quais foi designada esta reunião, o Sr. Pedro Lima Diretor Presidente da entidade laboral informou que realizou Assembléia Geral com a Categoria no dia 24.10.2014 e que os comerciários sinalizaram concordância com as seguintes reivindicações: 1) Quanto ao índice de reposição salarial para os pisos, a classe trabalhadora concorda uma reposição de 8,5% para quem recebe o piso da categoria e 8,0% para os que recebem acima do piso; 2) Em relação ao trabalho nos domingos do mês de Dezembro/2014, os comerciários sem propõe ao trabalho, mas impreterivelmente no horário das 9:00 às 17:00 hs com intervalo de 01 hora para descanso e não das 12:00 às 20:00 hs como solicitado pela classe patronal, condicionaram ainda a concordância do trabalho nos demais domingos durante a vigência da Convenção no horário das 9:00 às 17:00 hs, desde que conste a proibição do trabalho nos seguintes domingos: dias 16/11/2014; 28/12/2014; 05/04/2015; 10/05/2015; 09/08/2015; 06/09/2015 e também nos domingos em que eventualmente ocorrer plebiscito, eleições e/ou outras consultas políticas; 3) Quanto aos feriados, concordaram com o trabalho no dia 20/12/2014 com folga compensatória no dia 02/01/2015, entretanto, em relação ao trabalho nos demais feriados (15/11/2014 e 11/10/2015) ficam condicionado ao fechamento da reposição salarial, e ainda desde que as folgas ocorram no máximo 30 dias posteriormente ao feriado trabalhado; 4) Em relação aos empregados de supermercados, estes reivindicaram a reposição do abono pelo trabalho nos dias de feriados no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). Após ampla discussão as partes chegaram a consenso nos seguintes assuntos: 1) Salários: Piso Geral do Comércio - R$ 915,00; Balconistas/Comissionados do Comércio em Geral - R$ 965,00; Piso para empregados salário fixo no Shopping Center - R$ 934,00; Piso para balconistas/comissionados no Shopping Center - R$ 989,00; Piso para pacoteiros de Supermercados - R$ 890,00. 2) 7,2% de Índice de reposição salarial para quem ganha acima do piso; 3) Abono no valor de R$ 55,00 para os empregados do shopping que trabalham em dias de feriados; 4) Abono no valor de R$ 65,00 para os empregados de supermercados que trabalham em dias de feriados;  5) Trabalho nos domingos do mês de Dezembro dias 07/12/2014; 14/12/2014; 21/12/2014 no horário das 14:00 hs às 20:00 hs, com pagamento de horas extras acrescidas de 100%, folga compensatória dentro da semana posterior, devendo ser observado a escala 6x1; bem como, multa por descumprimento no valor de R$ 5.000,00 para as empresas que descumprirem especificamente os domingos trabalhados no mês de dezembro; 6) Trabalho em 11 domingos para promoção individual e mais 01 domingo para promoção coletiva no horário das 9:00 às 17:00 hs com intervalo de 01 hora, em data a ser definida pela classe patronal, sendo observado as datas de proibição de abertura com pagamento de horas extras acrescidas de 100%, folga compensatória dentro da semana posterior, devendo ser observado a escala 6x1, permissão de abertura no mês 11/2014, e entre os meses de 01/2015 à 10/2015; 7) A proibição do trabalho nos seguintes domingos: dias 16/11/2014; 28/12/2014; 05/04/2015; 10/05/2015; 09/08/2015; 06/09/2015 e também nos domingos em que eventualmente ocorrer plebiscito, eleições e/ou outras consultas políticas; 8) Trabalho no feriado do dia 20/12/2014 pagamento de horas extras acrescidas de 100%, e folga compensatória no dia 02/01/2015; Trabalho no feriado do dia 15/11/2014 pagamento de horas extras acrescidas de 100% e folga compensatória até o dia 30/11/2014; Trabalho no feriado do dia 11/10/2015 com pagamento de horas extras acrescidas de 100% e folga compensatória posterior nos 30 (trinta) dias; 9) R$ 11,00 (onze reais) valor do lanche; 10) Quebra de caixa R$ 3,25; multa por descumprimento R$ 1.980,00 e a reincidência dobrada; 11) Fechamento do comércio nos dias 24/12/2014 e 31/12/2014 impreterivelmente às 18:00 horas; 12) Fechamento das empresa no shopping nos dias 24/12/2014 e 31/12/2014 impreterivelmente às 19:00 horas; 13) Horário de fechamento dos supermercados nos dias 24/12/2014 e 31/12/2014 a critério de cada empresa. 14) As empresas estabelecidas nos estabelecimentos no interior dos (Supermercado São Francisco e Supermercado Extra) deverão seguir os mesmos critérios do comércio de rua para a abertura em dias de domingos e feriados; 15) Inclusão de multa no valor da remuneração do empregado para as empresas que não formalizam o TRCT dos empregados dentro dos prazos determinados no art. 477 e seus parágrafos da CLT, bem como, a entrega da CTPS e entrega dos documentos necessários para a liberação do FGTS e seguro Desemprego. 16) Alteração da cláusula referente as mensalidade sociais dos empregados do Comércio, nos termos da redação apresentada na Proposta de Negociação da CCT 2014/2015. As demais cláusulas da CCT permanecem nos mesmo termos da Convenção anterior. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião às 11:00 h e lavrada a presente Ata que vai assinada pelos presentes.