Ata de reunião de Mesa Redonda, realizada no dia 30/10/2014. Aos trinta dias do mês de Outubro de 2.014, as 10:00 h (dez horas) na sede Social do Sindicato dos Comerciários de Dourados/MS, situado à Av. Presidente Vargas, 1288, centro, nesta cidade de Dourados/MS, reuniram-se o Senhor Pedro Lima, Daniel Ramalho, Erão Pereira Camargo, Aguinaldo Zagretti e Dra Gilvane Bezerra da Silva Dias representando o Sindicato dos Comerciários de Dourados/MS e de outro lado, os senhores Luiz Felipe D. Braga, Aral Moreira, Roberto Marcondes Filinto da Silva e Dr. José Sebastião Espíndola, representando o Sindicato das Empresas Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul, para dar continuidade nas discussões acerca da contraproposta da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/11/2014 à 31/10/2015. Iniciado os trabalhos para os quais foi designada esta reunião, o Sr. Luiz Felipe D. Braga iniciou sua palavra informando que a classe patronal concordam com a manutenção de algumas cláusulas constantes na CCT anterior 2013/2014, desde que sejam feitas algumas correções a saber: 1) Cláusula Décima Sexta: Os empregados que recebem remuneração variável a exemplo dos comissionistas, receberão para fins rescisórios pela média dos 12 (doze) meses anteriores a data do desligamento; a regra serve para média do 13.º e das férias; 2) Cláusula Vigésima Sexta: O empregado acidentado terá estabilidade provisória de 12 (doze) meses após a alta médica, desde que o afastamento inicial seja superior a 15 dias; 3) Cláusula Trigésima Sétima: Em relação as letras A, B, C, F, I - se mantém com a mesma redação da CCT anterior; em relação as letras D, E, G - com adaptação apenas nas datas em que os empregados irão trabalhar; em relação a letra H, com a seguinte redação: As empresas concessionárias poderão fazer opção pelo trabalho no dia 20/12/2014 (feriado municipal) no horário das 8:00 às 12:00 horas, mediante acordo de prorrogação da jornada de trabalho protocolado no sindical laboral, informando no respectivo acordo qual a opção escolhida, ou seja, opção I: conceder folga compensatória no dia 31/12/2014 pelo trabalho no feriado no dia 20/12/2014, ou opção II: trabalhar no feriado do dia 20/12/2014, pagar as horas extras acrescidas de 100%.4) Cláusula Vigésima Terceira: Proposta de supressão desta Cláusula ou alteração da redação. Se manifestaram favoráveis a inclusão da Cláusula referente as mensalidades sociais dos empregados que são associados do Sindicato Laboral, bem como, fazer nova redação para a inclusão da cláusula que prevê multa ao empregador que faz a homologação do TRCT fora dos prazos do Art. 477 da CLT. Passando para as cláusulas econômicas a classe patronal das empresas concessionárias não pode repassar aos empregados o mesmo índice de reposição salarial estabelecido nos termos da Convenção Coletiva do Trabalho do Comércio Varejista - Sindicom, apresentando assim um índice de reposição de 6,5% no piso e 6% para quem ganha acima do piso. Após ter ouvido todas as contrapropostas apresentadas, o Sr. Pedro Lima, iniciou esclarecendo que em relação a reposição salarial, a Assembléia não autorizou a possibilidade de fechar a CCT com índices inferior ou igual a inflação, desta forma, reapresentou a proposta de igualdade de índices, ou seja, o mesmo índice de reposição concedido pelo Sindicom, a saber 8,67% no Piso e 7,2% para quem ganha acima do piso. Em relação as demais cláusulas da CCT, está disposto a fazer as alterações em relação as datas que serão trabalhadas; quanto ao trabalho no feriado do dia 20/12/2014, não há interesse na proposta patronal apresentada, ou seja, propôs que neste feriado as concessionárias sem mantenham fechadas. Após ampla discussão, as partes chegaram em consenso nos seguintes índices de reposição: R$ 901,00 - piso geral; R$ 881,00 - faxineiras copeira; R$ 835,00 - ofice boy, índice de 6,7% para quem ganha acima do piso. O valor do abono salarial previsto na Cláusula Trigésima Sétima, letra F será no valor de R$ 64,50 (sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos), e o vale refeição será no valor de R$ 13,00 (treze reais), bem como, a supressão da letra H. As demais cláusulas CCT 2013/2014 serão mantidas, ressalvadas as redações das cláusulas que foram acordado as alterações. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião às 12:30 h e lavrada a presente Ata que vai assinada pelos presentes.